domingo, 15 de junho de 2008

CARTILHA DO SENAR PARA OS RURAIS (clic aqui para ver)

O SENAR-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL elaborou esta Cartilha contendo orientação sobre os recolhimentos ao INSS dos Produtores Rurais (familiares, pequenos e médios)sobre a venda da produção e a GPS mensal e trimestral para as aposentadorias.

sábado, 14 de junho de 2008

PROGRAMA DE TV: CANAL RURAL

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terça-feira, 10 de junho de 2008

TV GLOBO CEASA E CEAGESP

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COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ADVOCACIA




COMEMORAÇÃO DOS 28 ANOS DE ATUAÇÃO NO PONTAL DO PARANAPANEMA.

1980: HÁ 28 ANOS, NO PONTAL DO ESTADO.


NO PERÍODO DE 1980 A 1983 ADVOGAMOS NO PONTAL DO PARANAPANEMA-SP PARA A FETAESP E PARA O SINDICATO RURAL EM DEFESA DOS LAVRADORES DO LOCAL, QUE ESTAVAM SENDO DESALOJADOS DAS MÁRGENS DOS RIOS PARANÁ E PARANAPANEMA PARA O ENCHIMENTO DOS LAGOS DAS HIDRELÉTRICAS DE PORTO PRIMAVERA, ROSANA E TAQUARUÇU. FELIZMENTE NO ANO DE 1983 O GOVERNADOR FRANCO MONTORO DESPAPROPRIA UMA ÁREA DE 15 MIL HECTARES (GLEBA XV DE NOVEMBRO) PARA ASSENTAR ESSAS FAMÍLIAS E OURAS ACAMPADAS O QUE TORNOU-SE O COROAMENTO DE UMA ÁRDUA LUTA DA COMUNIDADE EM FAVOR DESSAS FAMÍLIAS E DA REFORMA AGRÁRIA.

ESSA LUTA TORNOU-SE UM EXEMPLO DE UNIÃO ENTRE OS RELIGIOSOS, DEPUTADOS, SINDICALISTAS, LAVRADORES, AUTORIDADES SIMPATIZANTES, IMPRENSA E COMUNIDADE, SERVINDO, INCLUSIVE, COMO MOVIMENTO PELO FIM DA DITADURA. LUTA ESTA DA QUAL MUITO ME ORGULHO POR TER PARTICIPADO.......

domingo, 8 de junho de 2008

50º ANIVERSARIO

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quinta-feira, 5 de junho de 2008

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURADO URBANO DO INSS

Tabelas de contribuição mensal

A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00 %
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00 %
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00 %

Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS(%)até
R$ 868,29 8,00 %
de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 9,00%
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 - 7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00 %
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00%
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*

de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 9,00%
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 11,00%

Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria n º 119, de 18 de abril de 2006

2. Segurados contribuinte individual e facultativo

A partir da competência abril/2007, para os segurados contribuinte individual e facultativo que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência o valor da contribuição deverá ser de 11% para quem recebe até um salário mínimo e de 20% para quem recebe acima do salário-base (mínimo), caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.

A partir da competência abril/2007, o segurado contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria ), que optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderá contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
415,00 (valor mínimo) 11%

de 415,01 (valor mínimo) até 3.038,99 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) * 11%
de 380,01 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo) 20%

No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo) 20%

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo) 20%

Importante:O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:

Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

DEZ POSSIBILIDADES DE REVISÃO DE APOSENTADORIAS

Conheça dez possibilidades para pedir revisão de aposentadoria ao INSS


As constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit da Previdência Social, que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada paulista Cláudia Timóteo, especializada em Direito Previdenciário , levantou dez possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os aposentados e pensionistas do INSS.
“Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus vencimentos”, afirma a advogada.
Ela alerta que, para realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado: “o aposentado deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou relação de contribuição”, explica.
A advogada Cláudia Timóteo afirma que para as dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis nos TRFs e no STJ: “Nos casos de ORTN/OTN, URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos necessários para revisão".
Confira a tabela completa sobre as dez possibilidades para o pedido de revisão das aposentadorias.

Tipo de ação
Beneficiários
O que muda para o aposentado
Tempo de julgamento
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN.
Aposentados com benefícios iniciados entre 17/06/77 a 05/10/88.
Ganha reajuste de até 52,7% no benefício mensal e tem direito aos atrasados (não pagos nos últimos cinco anos), que são, em média, R$ 10 mil.
Até seis meses.
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.
Aposentados que tiveram o benefício negado por falta de laudo médico.
Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV.
Aposentados com benefícios iniciados entre 01/03/94 a 28/02/97.
Ganha reajuste de até 39,67% no benefício mensal e tem direito aos valores atrasados que são, em média, R$ 10 mil.
Até seis meses.
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%.
Pensionistas com benefícios de pensão por morte iniciados entre 05/10/88 e 28/04/95, em que o percentual seja inferior a 100%.
Tem direito a receber o valor integral do benefício do segurado morto e também aos atrasados que são, em média, R$ 14 mil.
Na primeira instância até três meses. Na segunda, até dois meses.
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98.
Aposentados ou pessoas que tiveram negado o direito ao benefício em razão de não-aceitação da conversão de tempo especial em tempo comum comprovados por SB-40.
Ganha reajuste no benefício proporcional ao tempo trabalhado a mais e tem direito aos valores atrasados. Se a aposentadoria não foi dada até agora, ele tem direito ao benefício e aos atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
6. Aposentadoria por idade – carência mínima.
Segurados do INSS que tiveram pedido de aposentadoria por idade indeferida por falta de contribuição mínima.
Ganha o direito à aposentadoria, que nesse caso é de um salário mínimo e pode ter direito a atrasados a contar do pedido de aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
7. Aposentadoria e auxílio-acidente.
Beneficiários de auxílio-cidente iniciado antes de 10/12/97 e que, com aposentadoria posterior teve cancelado o auxílio-acidente.
Ganha o direito a receber os dois benefícios, de forma cumulativa, com o pagamento dos valores atrasados.
Mínimo de um ano e máximo de três.
8. Pensão por morte – valores atrasados.
Pensionista de segurado falecido em data anterior a 11/12/1997, em que a ação foi deferida tendo como início a do requerimento, e não a do óbito.
Ganha os valores atrasados, a contar da morte do segurado até hoje.
Mínimo de um ano e máximo de três.
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria.
Trabalhadores rurais que atuaram em pequena propriedade da família, sem ajuda de empregados, antes de julho de 1991.
Ganha a contagem do tempo de serviço no campo no cálculo da aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz.
Aqueles que solicitaram a contagem do tempo no INSS e tiveram indeferido o pedido. Devem comprovar que havia bolsa de estudo, paga pelo orçamento da União.
Ganha a contagem do tempo como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria.
Mínimo de um ano e máximo de três.
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