quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

R$ 160.000.000.000,00

Você sabia que:

são gastos R$ 160.000.000.000,00 por ano, com os salários de cerca de 1,5 milhão de funcionários públicos federais? (ativos e inativos)
E com isso gera um déficit de mais de R$ 45.000.000.000,00 com as aposentadorias públicas federais? Muito maior do que o falado déficit do INSS?

E que o valor dos salários dos cerca de um milhão e meio de funcionários federais seria mais que suficiente para pagar todos os 22 milhões de aposentadorias do INSS do setor privado durante um ano?

Que o Governo Federal gasta mais de 12 bilhões por ano com a LOAS e ninguém fala em déficit?

Que só falam em déficit dos aposentados do INSS do setor privado?

Porque será?

E o déficit das aposentadorias dos parlamentares, vereadores, prefeitos e governadores de quanto será?

Será que os planos de Prev. Privada tem algo a ver com isso?

Déficit do Funcionalismo Público Federal

Voce sabia que:

O déficit (diferença entre receita e despesa) das aposentadorias do funcionalismo Público Federal, com apenas 500 mil aposentados e de Um milhão de ativos, é de cerca de R$ 43.000.000.000,00?

E que o déficit das aposentadorias do INSS, com 22 milhões de aposentados, é de R$ 36.000.000.000,00 e que se pegarmos só as aposentadorias do setor urbano do INSS (fora os rurais) o déficit é de apenas R$ 1.200.000.000,00?

Porque será que a imprensa e os políticos nada falam sobre o déficit do funcionalismo?

Porque será que só falam mal das aposentadorias do INSS?

Será que os Planos Privados de Aposentadorias interferem no assunto?

sábado, 3 de janeiro de 2009

Debate sobre Aposentadoria na TV Canal Rural em 31/12/2008(clic aqui)

PARTICIPAMOS DE UM PROGRAMA DE TV COM DEBATE E RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS - NO CANAL RURAL DA RBS, NOS ESTÚDIOS DE SÃO PAULO, NO DIA 31-12-2008, REPRESENTANDO A FETAESP, CUJAS IMAGENS ESTÃO ANEXADAS, BASTA CLICAR NO TEXTO ACIMA.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ANO NOVO: AÇÕES NOVAS

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO INSS, IR E ICMS(PESSOA JURÍDICA)

REVISÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS JUNTO AO INSS, IPESP E OUTROS INSTITUTOS COM A CONTAGEM DO TEMPO TRABALHADO NA AGRICULTURA

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA POUPANÇA E DEPÓSITOS(PLANOS COLOR-VERÃO-BRESSER 89-90-91)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

O QUE É O FATOR PREVIDENCIARIO DO INSS

Entenda o fator Previdenciario:

O fator previdenciário foi criado em 1999 pelo Governo FHC com objetivo de equiparar a contribuição com o valor do benefício. Prevê que a aposentadoria do trabalhador seja equivalente à média dos últimos cinco anos de contribuição, levando em conta quatro fatores: alíquota de contribuição, idade, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida no momento do pedido da aposentadoria. Ou seja, quanto menor a idade maior a redução da aposentadoria. O instrumento é uma maneira de forçar o trabalhador a adiar o pedido de pensão e aumentar os anos de contribuição, mesmo que já tenha cumprido os 30 anos, mulheres, ou 35 anos, homens.

Outro fator de redução do benefício é a expectativa de vida calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a perspectiva de vida do aposentado menor será o valor da pensão no momento do pedido. O fator previdenciário é obrigatório para pedidos por tempo de contribuição e opcional para a aposentadoria por idade — 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens.

O cálculo não é aplicado em aposentadorias especiais ou por invalidez, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O senador Paulo Paim (PT/RS), defensor do fim do fator, afirma que esse cálculo reduz em até 40% a pensão e os benefícios dos aposentados da iniciativa privada

Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica). Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida. Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Essa questão ressurgiu porque a Comissão Social da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/10/08, o projeto de lei 3299/2008 que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim, já passou no Senado.

(CONTEE)

sexta-feira, 4 de julho de 2008

PROGRAMA DE TV - SOBRE APOSENTADORIA

clic sobre o texto para ver as imagens....