quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

FUNCIONALISMO FEDERAL - "DÉFICIT"

NOTICIA - EDITORIAL - DO ESTADÃO


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O custo dos privilégios


O déficit registrado em 2006 pelo regime de previdência do servidor público federal espanta por seu tamanho. Alcançou R$ 35,1 bilhões, 6,4% mais do que o do ano anterior, que ficou em R$ 32,99 bilhões. Mas não é só o gigantismo do déficit, coberto com o dinheiro do contribuinte, que assusta. Mais do que o tamanho, impressiona o número de beneficiários que provocam esse rombo.

O déficit do regime do funcionalismo, em números brutos, não é muito menor do que o do regime do setor privado (RGPS), que foi de R$ 42,07 bilhões no ano passado. Mas, enquanto o regime do servidor público atende 972 mil pessoas (538 mil inativos e 434 mil pensionistas), o RGPS paga benefícios para 21,6 milhões de pessoas. Ou seja, no regime público, o déficit por beneficiário é de R$ 36.134,00 por ano, e no regime geral, de R$ 1.947,00. Simplificadamente, pode-se dizer que o déficit gerado pelo aposentado ou pensionista do setor público é 18,6 vezes o do aposentado do INSS.

Esta é apenas uma das maneiras de se dimensionar a enorme diferença entre o tratamento dispensado pelo sistema previdenciário aos que prestam serviços ao governo e o oferecido aos demais trabalhadores. Socialmente inexplicável - pois, além de receber aposentadoria muito menor que a do funcionário público, o trabalhador do setor privado é quem responde pela maior parte dos recursos que sustentam os privilégios dos aposentados do setor público -, essa diferença é também insustentável financeiramente.

Tais privilégios reforçam a necessidade e a urgência de se repensar o sistema previdenciário. Somados, os déficits da Previdência do setor público e do RGPS alcançaram R$ 77 bilhões em 2006. Para se ter uma idéia do que isso significa, basta lembrar que ele é 50% maior do que o superávit primário do governo central em 2006, de R$ 51,35 bilhões.

A reforma previdenciária aprovada no fim de 1993 teve como objetivos equiparar as regras do setor público às do RGPS, com o fim da aposentadoria integral, a fixação de um teto para os benefícios e a criação de fundos de aposentadoria complementar para os servidores. Mas a única mudança até agora foi a cobrança da contribuição dos inativos. As outras medidas continuam dependendo de legislação complementar, que há muito tempo o governo Lula diz estar elaborando. A julgar pelas declarações do ministro da Previdência, que imagina reformas que só produzam efeitos 'lá em 2030 e 2040', esse será mais um projeto anunciado, anunciado, anunciado...

Pela reforma de 1993, todos os servidores admitidos depois de 2003 estariam sujeitos às novas regras, isto é, com limite para o valor de aposentadoria igual ao teto pago pelo INSS, hoje de R$ 2,8 mil, e a possibilidade de complementar o valor do benefício por meio de contribuições para um fundo de previdência. O governo anuncia que a regulamentação, que está em elaboração há quatro anos - e sabe-se lá quando sairá -, deve manter o regime antigo para todos os servidores admitidos até a data em que entrar em vigor a lei sobre fundos de previdência complementar.

O atraso na proposição dessa lei se deve, em parte, ao estilo petista de governar, marcado pelo receio de enfrentar temas que causem atritos com sua base de apoio, na qual se inclui o funcionalismo. Mas o governo está preocupado também com o fato de que a criação dos fundos, única solução viável para a redução do déficit da Previdência do setor público, só apresentará resultados positivos no médio prazo. No curto, resultará em pressões sobre o déficit.

Com os fundos - e isso já foi definido na reforma de 1993 -, o governo perderá boa parte das contribuições. Passará a receber apenas - e no máximo - uma contribuição de 11% sobre o teto do benefício, e não mais 11% sobre o total do vencimento do servidor. O governo terá, também, de contribuir com quantia igual à que o funcionário depositar no fundo. Além disso, continuará a pagar as aposentadorias atuais.

O cálculo preciso do impacto do novo regime para as contas do governo - as novas regras se estendem para os Estados e municípios - só poderá ser feito quando for aprovada a regulamentação. Mas é um custo que o País terá de absorver para evitar que, num futuro não muito distante, o problema se torne insolúvel.

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