terça-feira, 23 de dezembro de 2008

ANO NOVO: AÇÕES NOVAS

RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS JUNTO AO INSS, IR E ICMS(PESSOA JURÍDICA)

REVISÃO E CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS JUNTO AO INSS, IPESP E OUTROS INSTITUTOS COM A CONTAGEM DO TEMPO TRABALHADO NA AGRICULTURA

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA POUPANÇA E DEPÓSITOS(PLANOS COLOR-VERÃO-BRESSER 89-90-91)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

O QUE É O FATOR PREVIDENCIARIO DO INSS

Entenda o fator Previdenciario:

O fator previdenciário foi criado em 1999 pelo Governo FHC com objetivo de equiparar a contribuição com o valor do benefício. Prevê que a aposentadoria do trabalhador seja equivalente à média dos últimos cinco anos de contribuição, levando em conta quatro fatores: alíquota de contribuição, idade, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida no momento do pedido da aposentadoria. Ou seja, quanto menor a idade maior a redução da aposentadoria. O instrumento é uma maneira de forçar o trabalhador a adiar o pedido de pensão e aumentar os anos de contribuição, mesmo que já tenha cumprido os 30 anos, mulheres, ou 35 anos, homens.

Outro fator de redução do benefício é a expectativa de vida calculada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a perspectiva de vida do aposentado menor será o valor da pensão no momento do pedido. O fator previdenciário é obrigatório para pedidos por tempo de contribuição e opcional para a aposentadoria por idade — 55 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens.

O cálculo não é aplicado em aposentadorias especiais ou por invalidez, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. O senador Paulo Paim (PT/RS), defensor do fim do fator, afirma que esse cálculo reduz em até 40% a pensão e os benefícios dos aposentados da iniciativa privada

Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...

A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica). Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida. Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

Essa questão ressurgiu porque a Comissão Social da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/10/08, o projeto de lei 3299/2008 que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim, já passou no Senado.

(CONTEE)